O DENATRAN é o Departamento Nacional de Trânsito com sede em Brasília, tem autonomia administrativa e técnica e jurisdição sobre todo o território Brasileiro.
Sendo um orgão de abrangência nacional, tem como principal objetivo fiscalizar e fazer cumprir toda a legislação de trânsito, assim como a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Além disso, o DENATRAN tem a responsabilidade de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito.
O DENATRAN tem uma caracterização e definição dos tipos de veículos que é importante entender para melhor interpretar relatórios e informações referentes as registros de veículos.
As classificações de tipos de veículos, segundo o DENATRAN são as seguintes:
Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
Veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
Veículo automotor destinado ao transporte de carga, com carroçaria, e peso bruto total superior a 3500 Kg.
Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
Veículo automotor destinado ao transporte de carga, com peso bruto total de até 3500 Kg.
Veículo automotor, misto, com quatro rodas, com carroçaria, destinado ao transporte simultâneo ou alternativo de pessoas e carga no mesmo compartimento.
Veículo inacabado, com equipamento que permita seu deslocamento em vias de rolamento, preparado para receber carroçaria de ônibus
Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm3(3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros.
Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido em posição montada.
Veículo auto-motor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
Argumento que não se enquadra em nenhuma definição estabelecida
Veículo de estrutura mecânica igual às motocicletas, possuindo eixos dianteiro e traseiro, dotados de quatro rodas.
Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
Veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
Carro ou caçamba provido de uma roda acoplada na lateral da motocicleta
Trator que se movimenta por meio de esteira.
Trator que se movimenta sobre rodas,podendo ter chassi rígido ou articulado.
Veículo rodoviário automotor de estrutura mecânica igual à motocicleta dotado de três rodas.
Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora da estrada.
Tabela FIPE referência Março de 2025