Segundo o Código de Defesa do Consumidor caso ocorra a presença de vícios (problemas) que possam ser constatados com facilidade, o consumidor terá um prazo de 90 dias para reclamar.
A reclamação é um direito dos consumidores. Caso tenha algum problema, veja os passos necessários para fazer uma reclamação de acordo com a lei Brasileira.
Não se esqueça, que enquanto consumidor, tem direitos e deveres.
Após a reclamação se não houver a solução até um prazo de, no máximo, 30 dias, o consumidor poderá exigir, a sua escolha:
Para resguardar direitos, nesse prazo, o consumidor deve, formalizar sua solicitação de cancelamento ao fornecedor. O pedido deve ser feito por escrito, em duas vias, guardando-se uma delas, protocolada, como comprovante. No caso de compra, deve ser mencionado que o produto está sendo devolvido ou que estará à disposição para que seja retirado. O protocolo, na via do consumidor, dependerá da forma como for entregue o pedido:
Após essa providência, o fornecedor deverá devolver, de imediato e com correção monetária, o valor pago pelo consumidor. Caso isso não ocorra, a questão poderá ser encaminhada à Fundação Procon.
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Fontes da Informação:
“Fundação Procon – Diretoria de Estudos e Pesquisas
Rua Barra Funda, 930, 4º andar – Barra Funda – CEP 01152 - São Paulo/SP”
Tabela FIPE referência Março de 2025