O recall RPY-0973601547 foi convocado pela empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. com CNPJ 16701716000156. Veja o detalhe do recall abaixo.
Defeitos
Sistema de airbag
Descrição
COMUNICADO DE RECALL
JEEP WRANGLER E CHRYSLER 300C
- Veículo convocado: CHRYSLER 300C Ano/modelo: 2014 e 2015 Relação de chassis (números de chassis não sequenciais Últimos 6 dígitos): 237744 a 926635
- Veículo convocado: JEEP WRANGLER - Ano/modelo: 2014 a 2016 - Relação de chassis (números de chassis não sequenciais Últimos 6 dígitos): 117037 a 738079.
A FCA - FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. convoca os proprietários
dos veículos CHRYSLER 300C, ano/modelo 2014 e 2015, e JEEP WRANGLER,
ano/modelo 2014 a 2016, para, a partir do dia 4 de fevereiro de 2019,
agendarem o seu comparecimento em uma das concessionárias CHRYSLER
ou JEEP, a fim de que seja providenciada, gratuitamente, a substituição
do inflador da bolsa do airbag do lado do passageiro.
Foi identificada a possibilidade de degradação do deflagrador do airbag devido
à eventual exposição do veículo a variações elevadas de temperatura e umidade
absoluta durante longos períodos.
Em caso de colisão que resulte no acionamento do airbag, poderá ocorrer
a ruptura do deflagrador devido a uma excessiva pressão interna, provocando
a dispersão de fragmentos metálicos com potenciais danos físicos graves
ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo.
O tempo estimado de reparo é de 1 (uma) hora. Solicitamos que agenda sua
visita previamente nas concessionárias CHRYSLER ou JEEP de sua preferência.
Para consultar os números dos chassis envolvidos e/ou obter mais informações,
acesse www.chrysler.com.br ou www.jeep.com.br ou contate a Central
de Serviços ao Cliente CHRYSLER ou JEEP pelos telefones 0800 703 7130
e 0800 703 7150, respectivamente.
Com esta iniciativa, a FCA visa assegurar a satisfação dos seus clientes, garantindo a qualidade, a segurança e a confiabilidade dos veículos das marcas CHRYSLER e JEEP.
Riscos
Em caso de colisão que resulte no acionamento do airbag, poderá ocorrer
a ruptura do deflagrador devido a uma excessiva pressão interna, provocando
a dispersão de fragmentos metálicos com potenciais danos físicos graves
ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo.